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Justiça condena Bolsonaro em ação movida pelo Grupo Diversidade Niterói

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Nosso mandato recebeu, na noite do dia 13 de abril, a notícia da condenação do deputado federal Jair Bolsonaro sobre o processo movido pelo Grupo Diversidade Niteroi após declarações contra homossexuais em um programa de televisão no dia 28 de março de 2011 (à época, aprovamos, na Câmara, uma Moção de Repúdio ao deputado e entregamos durante passagem dele por Niterói; assista aqui http://bit.ly/1IHVWwa). O deputado terá que pagar R$ 150 mil por danos morais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD). Também participaram da ação o Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e o Grupo Arco-Íris de Conscientização.

“Como membro fundador do GDN, tenho orgulho de ter acompanhado cada passo desta ação, que é a primeira condenação de declarações ofensivas desse deputado que insiste em perseguir a população LGBT e as justas políticas públicas de enfrentamento. Considero uma vitória política contra a intolerância e o atraso. Destaco ainda a brilhante atuação da advogada Clara Silveira e a corajosa decisão das entidades. Parabéns a todos os envolvidos!”, comemorou o vereador Leonardo Giordano.

Segundo a juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.

“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirma a juíza.

Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza.

“A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relata.

Fonte: Jornal O Fluminense

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