Ampla está proibida de realizar podas em Niterói
Publicado em:Em pleno vigor no município, a Lei 3039/2013, de autoria do vereador Leonardo Giordano (PT), proíbe podas danosas, garantindo a elas os procedimentos corretos, a serem adotados na cidade. A concessionária de energia elétrica Ampla, que vinha, constantemente, descumprindo a legislação, realizando o procedimento de forma indiscriminada em Niterói, deverá, nesta semana, assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, para se adequar a normas para realizar novas podas.
Em 2013, o vereador protocolou o requerimento 305/2013 (http://goo.gl/Pf0QAy), que requer, legalmente, à Ampla, informações sobre os procedimentos adotados em algumas podas danosas de árvores.
Conforme explicita a lei de Leonardo, é expressamente proibida a poda danosa ou drástica em árvores no âmbito do município de Niterói:
(…) “considera-se por poda danosa ou drástica:
I – corte de somente um lado da copa, causando desequilíbrio físico do vegetal;
II – a poda que retire acima de 70% (setenta por cento) da copa original, exceto quando da autorização da Secretaria do Meio Ambiente;
III – corte que seccione seus galhos deixando-se aberturas – feridas – sem o devido tratamento fitosanitário;
IV – aquela que é executada em árvores com floração e/ou frutificação.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei implicará ao infrator às sansões expostas no Capítulo IX – Da Auditoria Ambiental e do Automonitoramento – da Lei 2.602, de 14 de outubro de 2008, onde se Institui o Código Municipal Ambiental de Niterói e dá outras providências”.